Pesquisar

21 de fevereiro de 2010

UNIÃO EUROPÉIA - "Imunidade Vitalícia"


UNIÃO EUROPÉIA
"Imunidade vitalícia"



Publicado por: Xavier Silva - 26Mai2009
Foi concedido a todos os membros da estrutura de governo da UE, assim como a dezenas de milhar de burocratas e funcionários públicos que gerem a União, UMA IMUNIDADE PARA TODA A VIDA CONTRA AÇÃO JUDICIAL e que estão, segundo os próprios admitem, acima da lei.
Isto também se aplica à nova polícia européia, a Europol, e aos comandantes e soldados do novo Exército Europeu. Todos os edifícios, escritórios, registros, arquivos e minutas pertencentes à UE e às suas instituições são invioláveis. Não podem ser penetrados ou inspecionados. Todos os funcionários ao serviço de UE estão acima da lei, de acordo com o que está declarado nos tratados que os sucessivos políticos assinaram em nome do povo.
Segundo o artigo 12 do capítulo 5 do “Protocolo relativo aos privilégios e imunidades das Comunidades Européias”, uma imunidade vitalícia e completa foi concedida a todos os oficiais como Neil Kinnock (Finanças) e aos seus funcionários das instituições com o seguinte texto:
“No território de cada Estado-Membro e independentemente da sua nacionalidade, os funcionários e outros agentes das Comunidades: (a) Gozam de imunidade de jurisdição no que diz respeito aos atos por eles praticados na sua qualidade oficial, incluindo as suas palavras e escritos, sem prejuízo da aplicação das disposições dos Tratados relativos, por um lado, às normas sobre a responsabilidade dos funcionários e agentes perante as Comunidades e, por outro, à competência do Tribunal para decidir sobre os litígios entre as Comunidades e os seus funcionários e outros agentes. Continuarão a beneficiar desta imunidade após a cessação das suas funções.”
(http://europa.eu/abc/treaties/archives/pt/pttr13b.htm)

Por isso, em 1999, quando foi descoberto que toda a Comissão da UE estava envolvida em fraude, nenhum indivíduo pode ser processado.
Duas outras cláusulas do mesmo tratado (Artigos 1 e 2, Capítulo 1, “Protocolo relativo aos privilégios e imunidades das Comunidades Européias”) dizem “... Os locais e as construções das Comunidades são invioláveis. Não podem ser objeto de busca, requisição, confisco ou expropriação. Os bens e haveres das Comunidades não podem ser objeto de qualquer medida coerciva, administrativa ou judicial, sem autorização do Tribunal de Justiça. Os arquivos das Comunidades são invioláveis.” Assim, nenhum edifício ou escritório, ficheiros, arquivos ou fundos de gavetas que pertençam à UE, onde quer que estejam localizados, podem ser revistados ou inspecionados... nunca. Estas duas isenções, só por elas, colocam as pessoas e os locais da UE completamente acima da lei, o que vai contra os princípios básicos da democracia britânica ou de qualquer democracia decente segundo os quais “ninguém está acima da lei.”
(Day, Phillip. 2003. Ten Minutes to Midnight. Credence Publications, Tonbridge, Inglaterra, 217 pp)

Um comentário:

  1. en esta parte del mundo se construye mejores y mas espectaculares del mundo, me gustaría mucho poder ir a conocer uno de estos edificios!

    ResponderExcluir

Este blogue respeita todos os seus leitores... mas você é especial!
Obrigado pelo comentário!"